domingo, 9 de agosto de 2009

FOREX - PARTE I

Já faz algum tempo que este blogueiro está atento a novas alternativas de investimento, além das tradicionais BOVESPA e BM&F, com foco especialmente nos mercados de moeda e futuros. Os reiterados - e aparentemente insolúveis - problemas operacionais no sistema Web Trading foram o motivador que faltava para me levar a uma pesquisa mais aprofundada sobre o Mercado Internacional de Moedas, o FOREX, cujos resultados vou compartilhar com vocês em uma série de posts.

O FOREX começou a ser organizado durante a década de setenta, quando o padrão-ouro foi abandonado pela principais economias do planeta e as taxas de câmbio passaram a flutuar livremente. Hoje, o FOREX congrega bancos comerciais, bancos centrais, hedge funds e investidores individuais em um mercado internacionalmente integrado que opera sem parar durante 24 horas por dia, período no qual movimenta estimados 3,5 trilhões de dólares - é isso mesmo, trilhões/dia, não houve nenhum erro tipográfico aqui! É sem dúvida o mercado mais líquido do planeta. Até poucos anos atrás, operar neste mercado era um privilégio reservado aos grandes players, porém o avanço da internet permitiu uma rápida expansão do FOREX online durante esta primeira década do século XXI e abriu as portas para o ingresso de pequenos investidores. No Brasil, fazendo jus ao nosso atraso médio de dez anos em praticamente qualquer setor da vida, o FOREX ainda é amplamente ignorado fora dos círculos mais especializados.

Aqui um alerta: no nosso país, o FOREX tem tão pouca penetração fora das mesas de operações de bancos e hedge funds que ainda não há nenhum broker credenciado junto à CVM para oferecer serviços de corretagem ao público de varejo, o que obriga o investidor brasileiro a abrir uma conta fora do país. Nestas circunstâncias, há um campo fértil para as mais variadas picaretagens. Dentre várias engenhosidades, descobri, por exemplo, que um "broker" brasileiro oferecia a abertura de conta em Barbados para operação com FOREX, só que lendo as letras miúdas do contrato fornecido pela corretora da ilha caribenha - aliás, em um inglês de dar dó - ví que a conta em Barbados era apenas uma conta de trânsito, pois dali o dinheiro seria enviado para um banco no Azerbaijão... Outro caso, esse bem mais conhecido porque caiu na malha da CVM, diz respeito a
espertos que resolveram explorar a ignorância alheia com propostas de retorno "garantido" de 20% ao mês em managed accounts.

O temor de enviar recursos para uma corretora no exterior, aliado ao desconhecimento sobre os meios para fazê-lo são os primeiros obstáculos a serem vencidos pelo investidor que queira entrar neste mercado. A boa notícia é que não há o que temer, desde que você tome algumas precauções:

1. Escolha uma corretora internacional confiável, de preferência uma que atue também como market maker, para se beneficiar de spreads menores na compra e venda. Outro ponto a ser considerado é a capitaliação da corretora, pois o mercado de FOREX é totalmente descentralizado e não existe uma clearing global que garanta a liquidação das operações, tudo depende da confiabilidade do broker.
No momento, estou testando a plataforma de negociação de uma das mais capitalizadas corretoras norte-americanas, a GFT.

2. Fuja de intermediários brasileiros como o diabo da cruz, pois mesmo que sejam sérios eles são completamente desnecessários. O procedimento de abertura da conta pode ser todo feito pela internet.

3. A transferência de recursos de e para a conta da corretora pode ser feita via cartão de crédito internacional ou via transferência bancária (wire), logo não há a menor necessidade de recorrer a casas de câmbio e muito menos a "doleiros". Lembro que o trânsito de capitais é livre no nosso país, logo essas transferências são perfeitamente legais, desde que devidamente informadas ao Banco Central, o que obrigatóriamente será feito ou pela operadora do cartão ou pelo banco que efetuou a transferência.

Outra ordem de preocupações diz respeito à tributação, e aqui alguns cuidados também são necessários:

1.No Brasil, os ganhos de capital obtidos com a especulação em FOREX são tributados pela Receita Federal à alíquota de 15%, após a repatriação dos recursos, ou seja, não haverá incidência de IR no Brasil enquanto o dinheiro for mantido na conta da clearing house (ou seja, na conta da própria corretora), conforme pode-se concluir do Art. 7º, III, da IN/SFR n º 118/00. Eventuais recolhimentos devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte à repatriação, através de DARF gerada por um software específico que pode ser baixado no próprio site da Receita.

2. No exterior, as regras obviamente variam conforme o país em que a conta for mantida. Posso adiantar que se a conta for aberta nos EUA, o investidor estrangeiro que não possua green card e que tenha permanecido em território norte-americano por menos de 183 dias nos últimos três anos, será classificado como não-residente e neste caso os ganhos com FOREX não são tributados pelo Internal Revenue Service (responsável pela publicação de um excelente guia de tributação para estrangeiros). Em outros países, ainda estou com a pesquisa em andamento, mas estou quase certo que na Suíça também não há cobrança sobre ganhos de capital em moeda estrangeira para investidores não residentes.

Feitas estas observações iniciais, nos próximos posts passarei a me concentrar em informações relativas à estrutra e à dinâmica de funcionamento do FOREX.